quinta-feira, 9 de maio de 2013

A Espada aliada à Balança


Em uma das reuniões da Rede de Direitos Humanos do Sistema de Justiça e de Segurança do Rio Grande do Sul, representante da Rede Afro-Gaúcha de Profissionais do Direito iniciou contato com a representação do Ministério Público de Contas com o fim de discutir sobre o artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

A norma extraível do artigo mencionado e o sistemático descumprimento do artigo supracitado por Estados-membros e por Municípios brasileiros foram os temas iniciais das conversações, chegando-se à legitimidade da atuação do Ministério Público de Contas (http://jorgeterra.wordpress.com/2012/07/25/lei-de-diretrizes-e-base-da-educacao-e-ministerio-publico-de-contas/).

O Ministério Público de Contas criou questionário e o encaminhou a numerosos municípios com o fito de ter dado concreto sobre a compreensão da lei e sobre sua aplicação.

Decidiu-se, então, criar um grupo de trabalho capaz analisar tecnicamente as respostas e a situação vivenciada, bem como de construir reposta jurídica eficaz ao descumprimento mencionado acima. Em síntese, concluiu-se que já fluiu o prazo para o afastamento das intercorrências que poderiam estar impedindo que os gestores da educação confiram efetividade à norma. Aliás, é oportuno sublinhar que, segundo a FACED/UFRGS, no solo gaúcho, há 50 pólos acadêmicos aos quais podem o Estado e os Municípios apresentar suas demandas concernentes à capacitação dos professores. Se isso não bastasse. existem recursos federais para que seja levada a cabo a capacitação supracitada. Acrescente-se que tal notícia foi repassada pelo GT 26-A diretamente a um grupo de cerca de 55 gestores municipais de educação que, em 06.03.2013, estavam a realizar curso na FAMURS.

A linha de atuação do GT 26-A é clara e tem inspiração nas ideias consagradas na obra “A luta pelo Direito” de Rudolf Von Ihering, evidenciadas no trecho a seguir transcrito:
“O direito não é uma teoria pura, mas uma força viva.
Por isso a justiça sustenta numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender.

A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito.
Uma não poderá avançar sem a outra, nem haverá ordem jurídica perfeita sem que a energia com que a justiça aplica a espada seja igual à habilidade com que maneja a balança.
O direito é um trabalho incessante, não somente dos poderes públicos mas ainda de uma nação inteira”.
A ideia matriz do GT 26-A é a de que já houve tempo suficiente para as entidades públicas e privadas terem ciência, compreensão e sensibilização sobre o direito de os alunos do ensino fundamental e médio terem acesso à história e à cultura afrobrasiliera e indígena. Ademais, a produção de material didático e de outras ordens, bem como a disponibilização de cursos acessíveis individualmente aos professores não levaram ao resultado necessário, esbarrando-se na inação sistemática de gestores.
Nessa seara, estão legitimados a agir o Tribunal de Contas, o Ministério Público de Contas, o Ministério Público Estadual e a Defensoria-Pública da União, por exemplo.
Todavia, a atuação dessas entidades, ao ver do GT 26-A, poderá ser mais qualificada e eficaz se houver conhecimento prévio sobre questões educacionais, principalmente no que tange à definição do que seria cumprir a lei (alteração do currículo e da proposta pedagógica da escola, capacitação dos professores e implementação propriamente dita – prática efetiva).

Nesse teatro, o grupo de trabalho congrega profissionais da área jurídica e da área educacional, agregando-se a ciência jurídica e a educação, os conhecimentos e as experiências diversificados, a espada e a balança.
O diferencial da iniciativa está no fato de ela representar o agregar de pessoas e de entidades que, individualmente, podem promover cobrança sobre os gestores do Estado e dos Municípios. Pessoas essas que estão dispostas a aprender mais sobre o tema com profissionais e com entidades que há muito vem estudando e capacitando professores que decidiram, individualmente, acessar programas e cursos acessíveis a todos. Nesse sentido, ressalta-se quando da adesão ao GT 26-A, o Tribunal de Contas na pessoa de Presidente, Cezar Miola, disse que estimularia os gestores à cumprir o artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases de Educação e que inserirá o tema nas auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Assim está composto o GT 26-A:
1.Defensoria-Pública da União/RS – Fernanda Hahn, Laura Zacher, Maria Lúcia Nidballa dos Santos e Juliana Cuozzo
2.Centro de Apoio Operacional em Direitos Humanos do Ministério Público Estadual/RS – Daniela de Paula
3.Departamento de Educação e Desenvolvimento Social – Rita Camisolão e José Antonio dos Santos
4.Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – a definir
5.Ministério Público de Contas – Fernanda Ismael e Ricardo Angelim
6.Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul – Jorge Luís Terra da Silva
7.Rede Afro-Gaúcha de Profissionais do Direito – Tatiana Martiminiano Rodrigues, Valéria Nascente, Carla Letícia Pereira Nunes e Jorge Luís Terra da Silva
8.Professores Convidados: Gládis Kaercher, Maria Aparecida Bergamaschi, Vera Neusa, Taise Souza, Márcia Terra Ferreira, Paulo Sérgio da Silva e Cláudia Antunes
Por tudo isso, tem-se a convicção de que resultados práticos serão atingidos ainda no ano de 2.013 e no decorrer de 2014 e esses não estarão restritos ao campo educacional, pois já fora dito em outra ocasião, o artigo 26-A é capaz de auxiliar na constituição de uma sociedade com padrão civilizatório mais elevado por basear-se menos no preconceito e mais no conhecimento dos indivíduos e grupos. Dessa arte, haveria repercussões no mercado de trabalho, na segurança, nos relacionamentos interpessoais e também na educação.

Jorge Luís Terra da Silva
Coordenador da Rede Afro-Gaúcha de Profissionais do Direito
Diretor de Direitos Humanos da Associação dos Procursores do Estado/RS
Membro do GT 26-

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